História do seguro

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História do seguro

O seguro nasceu da necessidade do homem em controlar o risco. Existem indícios que já na Babilônia, 23 séculos antes de cristo, caravanas de cameleiros que cruzavam o deserto mutualizavam entre si os prejuízos com morte de animais. Na China antiga e no Império Romano também havia seguros rudimentares, através de associações que visavam ressarcir membros que tivessem algum tipo de prejuízo.

Os comerciantes chineses que se aventuravam a transportar as suas mercadorias instalando-as em débeis embarcações que desciam pelas correntezas dos grandes rios continentais e que, para evitar a ruína de alguns deles, distribuíam-nas de modo a que cada barco contivesse uma parte de cada comerciante, estavam aplicando o princípio básico do seguro. Se uma embarcação naufragava, a perda correspondia a uma pequena parte dos bens de cada um. O mesmo se pode dizer dos comerciantes árabes, que para cruzar os desertos e lugares inóspitos distribuíam os seus bens entre várias caravanas e, dentro da mesma caravana, entre diversos camelos.

Com o Renascimento e a expansão marítima da época Mercantilismo a cobertura aos riscos ganhou nova importância. Tornaram-se comuns operações chamadas de Contrato de Dinheiro e Risco Marítimo que consistia num empréstimo dado a um navegador, e que previa uma cobrança maior no caso de sucesso da viagem e o perdão da dívida se a embarcação e a carga fossem perdidas. Foi em virtude dos seguros marítimos que se desenvolveu a gestão de risco na maior parte do mundo.

Essas formas pitorescas foram de extrema importância para garantir a segurança das mercadorias que circulavam por vias terrestres e marítimas. Nessa época o seguro ainda inspirava dúvidas com relação à integridade das “seguradoras” – que na verdade eram pessoas que assumiam os riscos.

Mas, o seguro foi criando força e conquistando credibilidade, e foi em Gênova, por volta de 1347, que o primeiro contrato de seguros foi escrito. Nele continha inúmeras cláusulas que garantiam ou isentavam os seguradores de pagarem as indenizações. As primeiras apólices são datadas de 11/07/1385 (Pisa/ Itália) e 10/07/1397 (Florença/ Itália). As apólices tornavam-se comuns no final do século XIV.

No século XVII, o mercado securitário se expandiu e ganhou novos produtos de cobertura terrestre, especialmente em decorrência do Grande Incêndio de Londres de 1666, que destruiu cerca de 25% da cidade.

Com a Revolução Industrial, o seguro acabou se tornando um item praticamente obrigatório em todas as áreas da atividade humana, afinal, os avanços tecnológicos, as atividades de alto risco e os novos meios de transportes podem causar prejuízos de proporções incalculáveis.

Todo esse crescimento da indústria, do comércio e dos meios de transporte, fez com que as empresas seguradoras também evoluíssem para acompanhar a demanda do mercado. Hoje existem seguradoras que controlam vultosos valores, contribuindo com a sociedade, na geração de empregos e com projetos de responsabilidade social.

Seguros em Portugal
A História dos Seguros em Portugal remonta ao ano de 1293, quando o Rei D. Diniz – O Lavrador – estabeleceu a primeira forma de seguro, dedicada exclusivamente aos riscos marítimos. Foi celebrado um acordo entre os mercadores, em que estes procediam ao pagamento de certas quantias – o chamado Prêmio – sobre as embarcações.[4]

Em 1370 foram promulgadas as primeiras leis sobre seguros e cinco anos volvidos, D. Fernando I fixa por lei um pagamento de duas coroas por cento sobre o valor dos navios, e constituiu as bolsas no Porto e em Lisboa.

A Carta Régia de 15 de outubro de 1529 vem criar o primeiro cargo ligado à embrionária atividade seguradora – o cargo de escrivão de seguros.

Em 1552 foi editado o livro de Pedro Santarém ou Pedro Santerna, que é um dos mais antigos tratados de seguros, denominado “Tractatus de Assecurationibus et Sponsionibus Mercatorum”.

1578 assiste à criação de nova figura reguladora de seguros – o Corretor de Seguros, cujo rendimento estipula-se ser 5 vezes superior ao do Escrivão de seguros. Nenhum seguro é válido enquanto não tenha interveniência do Corretor de Seguros.

A Casa de Seguros de Lisboa, instituição que adquire as funções de Corretor de Seguros, foi criada por Alvará Régio em 1791 e ao mesmo tempo é permitida a criação de companhias de seguros privados.

Ainda durante este ano de 1791 surge a primeira companhia de seguros portuguesa – a Companhia Permanente de Seguros.

Os próximos anos são os da generalização da criação de companhias de seguros portuguesas. Muitas delas ainda existem hoje, não de nome próprio, mas tendo dado origem às companhias de seguros atuais, através de aquisições e fusões.

A atividade das diversas companhias orientou-se inicialmente para a realização de seguros terrestres e de incêndio, alargando-se progressivamente a todas as áreas de seguros de Vida e Não-Vida.

O empreendedorismo privado que durante todos estes anos vigorou entre as seguradoras portuguesas, sofreu um interregno durante o período que se seguiu à Revolução dos Cravos, com a nacionalização das companhias pelo Decreto-Lei nº. 135-A/75, de 15 de Março.

Passado este período revolucionário, nos anos seguintes assistiu-se à reversão das nacionalizações e muitas seguradoras voltaram para os próprios grupos económicos privados que lhes tinham dado origem.

1982 é o ano da criação da APS – Associação Portuguesa de Seguradores e da alteração da denominação do organismo que tutela e supervisiona os seguros em Portugal, passando o Instituto Nacional de Seguros a ter a designação atual de ISP – Instituto de Seguros de Portugal.

A última década do século XX foi caraterizada pelo surgimento das chamadas seguradoras diretas ou seguradoras lowcost. A tendência continuou para a primeira década do século XXI, a par de várias fusões e aquisições, que moldaram o tecido segurador português.

Seguros no Brasil
O seguro no Brasil desenvolveu-se com a vinda da Família Real Portuguesa e a abertura dos portos, em 1808, que intensificaram a navegação. A primeira empresa seguradora do país, a Companhia de Seguros Boa-Fé, surgiu no mesmo ano, com objetivo operar no seguro marítimo.

Neste período, a atividade seguradora era regulada pelas leis portuguesas. Somente em 1850, com a promulgação do “Código Comercial Brasileiro” (Lei n° 556, de 25 de junho de 1850) é que o seguro marítimo foi pela primeira vez estudado e regulado em todos os seus aspectos.

O advento do “Código Comercial Brasileiro” foi de fundamental importância para o desenvolvimento do seguro no Brasil, incentivando o aparecimento de inúmeras seguradoras, que passaram a operar não só com o seguro marítimo, expressamente previsto na legislação, mas, também, com o seguro terrestre. Até mesmo a exploração do seguro de vida, proibido expressamente pelo Código Comercial, foi autorizada em 1855, sob o fundamento de que o Código Comercial só proibia o seguro de vida quando feito juntamente com o seguro marítimo. Com a expansão do setor, as empresas de seguros estrangeiras começaram a se interessar pelo mercado brasileiro, surgindo, por volta de 1862, as primeiras sucursais de seguradoras sediadas no exterior.

Estas sucursais transferiam para suas matrizes os recursos financeiros obtidos pelos prêmios cobrados, provocando uma significativa evasão de divisas. Assim, visando proteger os interesses econômicos do País, foi promulgada, em 5 de setembro de 1895, a Lei n° 294, dispondo exclusivamente sobre as companhias estrangeiras de seguros de vida, determinando que suas reservas técnicas fossem constituídas e tivessem seus recursos aplicados no Brasil, para fazer frente aos riscos aqui assumidos.

Algumas empresas estrangeiras mostraram-se discordantes das disposições contidas no referido diploma legal e fecharam suas sucursais.

O mercado segurador brasileiro já havia alcançado desenvolvimento satisfatório no final do século XIX. Concorreram para isso, em primeiro lugar, o Código Comercial, estabelecendo as regras necessárias sobre seguros marítimos, aplicadas também para os seguros terrestres e, em segundo lugar, a instalação no Brasil de seguradoras estrangeiras, com vasta experiência em seguros terrestres.

Em 1939, foi criado pelo governo Vargas o Instituto de Resseguro do Brasil (Atual, IRB Brasil Re), com a atribuição de exercer o monopólio, quebrado em 2007, do resseguro no país. Em 1966 surgiu a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), para substituir Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização como órgão oficial fiscalizador das operações de seguro, estabelecendo-se assim o Sistema Nacional de Seguros Privados.

Classificação dos seguros
Os seguros são divididos em três categorias: Seguros de Pessoas (vida, acidentes pessoais, saúde), de Bens (incêndio, vidros, cascos, transportes, automóvel, roubo, lucros cessantes), e de Responsabilidade (crédito, fidelidade, responsabilidade civil).

No Brasil, a SUSEP definiu em 2003 nove grupos nos quais dividiu e classificou os ramos de seguro.

Para a contratação de um seguro é necessário que o negócio seja intermediado pelo Corretor de Seguros, devidamente habilitado, para isso pergunte sempre o número da SUSEP de seu corretor de seguros. O Corretor de seguros é o responsável legal e lhe representa diante a Seguradora, defendendo seus interesses.

Ramos de seguros
Os ramos de seguros se dividem basicamente pelo tipo de item segurado. Alguns são comumente contratados por pessoas físicas, outros por pessoas jurídicas, mas esta não é uma regra estrita.

Seguros comuns para pessoas físicas
• Seguro de automóvel: Este seguro cobre perdas e danos ocorridos aos veículos terrestres automotores. Coberturas básicas: colisão, incêndio e roubo que podem ser contratadas separadamente ou agrupadas. Este seguro pode cobrir também prejuízos causados a terceiros (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos – RCF.V), Acidentes pessoais de Passageiros. Além disto, é possível contratar outras garantias, tais como: Assistência 24 hs, reposição de veículo em caso de acidente, proteção para vidros, lanternas, faróis e retrovisores, carro reserva e ainda, em alguns casos, saldo de financiamento (liquida o financiamento de seu veículo em caso de perda total). Seu custo varia de acordo com as características do carro. Atualmente existe uma enorme discussão sobre a criação de associações de proteção veicular que oferecem serviços parecidos com seguros. A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) considera a atividade ilegal, pois não é regulamentada; mas alguns doutrinadores possuem posicionamento contrário, já que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, garante o direito à livre associação. A questão ainda está sendo analisada pela jurisprudência pátria. Em Portugal, o seguro automóvel mais abrangente – chamado seguro contra todos os riscos ou seguro de danos próprios – pode proteger o segurado de eventualidades como catástrofes naturais, roubo ou furto, danos próprios, incêndio, vandalismo, quebra isolada de vidros e assistência em viagem alargada.

• Seguro obrigatório de automóveis (DPVAT): Este seguro é um seguro de responsabilidade civil obrigatório, pago anualmente pelo proprietário de automóvel juntamente com o IPVA. Este seguro visa indenizar vítimas de veículos automotores de via terrestre, não importando quantas estiverem envolvidas em um mesmo acidente. Independente da apuração dos culpados.

• Seguro de bicicleta: Este seguro cobre furtos e roubos de veículo a propulsão humana de duas rodas.

• Seguro de vida: Este seguro garante ao beneficiário ou ao próprio segurado um capital ou renda determinada no caso de morte, ou no caso de o segurado sobreviver em um prazo convencionado. Mediante coberturas adicionais, pode cobrir invalidez permanente e também, em certos casos, acidentes ou situações de desemprego. Este seguro opera em duas modalidades: seguro de vida individual e seguro de vida em grupo.

• Seguro saúde: Objetiva garantir o reembolso das despesas médico-hospitalares, dentro dos limites estabelecidos na apólice, decorrentes de acidentes ou doenças, efetuados pelo segurado titular e respectivo dependentes. O segurado tem livre escolha dos serviços médicos. O seguro de saúde varia nas coberturas, mas geralmente pode abranger Assistência Médica, Urgências, Hospitalização, Ambulatório, Segunda Opinião Médica e Check-up. Opcionalmente pode ainda dar direito a Medicamentos, Parto, Tratamentos Dentários, Próteses e Ortóteses e Doenças Graves.

• Seguro viagem: Tem por finalidade cobrir custos relacionados a doenças ou acidentes durante viagens. É válido durante um período pré-determinado escolhido no momento da compra do seguro e começa a vigorar a partir do início da vigência desde que o assegurado esteja no aeroporto ou pelo menos 100 km de distância de sua residência. As coberturas variam de acordo com a seguradora e o plano, a maioria dos seguros oferecem cobertura em caso de doença e acidentes, porém é muito comum os planos oferecerem outras coberturas, como bagagem, atraso de voo, concierge, fiança e outros. Brasileiros viajando para Europa devem contratar obrigatoriamente uma cobertura de no mínimo 30 mil Euros de acordo com exigências do tratado de Schengen, em caso de não apresentação do voucher (comprovante do seguro) a entrada pode ser negada.A utilidade do seguro de viagem prende-se, por exemplo, com os custos inerentes a uma evacuação de emergência médica cujos valores podem chegar aos $100,000.

• Seguro de responsabilidade civil: Cobre indenizações por danos realizados contra outrem, pelo segurado ou por terceiros tutelados ou sob sua responsabilidade.

Seguros comuns para pessoas jurídicas
• Seguro incêndio: Este seguro oferece cobertura para danos causados por incêndio, queda de raios e explosão causada por gás. Legalmente obrigatório para as pessoas jurídicas.

• Seguro de roubo: Este seguro tem por finalidade básica garantir indenização por prejuízos consequentes de roubo e/ou furto qualificado.

• Seguro de crédito: apólice de seguro contratada principalmente por empresas com o objetivo de assegurar o valor total ou parte das negociações, contra o risco de inadimplência de pagamentos.

• Seguro agrícola: oferece cobertura contra perdas físicas da lavoura, geralmente decorrente de intempéries como chuva, seca, granizo etc.

Seguros pela Internet
Algumas seguradoras já disponibilizam sistemas próprios para cálculo e contratação de seguros pela Internet. Outras iniciativas partem de grandes corretoras que também possuem sistemas integrados às seguradoras para contratação online. Nos EUA e Europa 7% dos seguros são comercializados pela internet, principalmente através de sites de brokers que comparam os produtos de várias seguradoras.

Contratação de seguros

Para contratação de seguros no Brasil é exigida a intermediação de um corretor de seguros habilitado, que é uma pessoa especializada, com os conhecimentos necessários para orientar o segurado sobre quais seguros contratar, com quais coberturas e com quais limites. O corretor é um representante do segurado e não tem vínculo com as seguradoras, por esta razão, um mesmo corretor é capaz de oferecer seguro de diversas seguradoras. A necessidade do intermediário remete ao problema de conflitos de interesse entre a seguradora e o cliente (a seguradora é uma instituição financeira que visa lucro, e, portanto, pode não esclarecer pontos importantes para o pagamento da indenização, por exemplo).

Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Seguro

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Companhia de ‘boutique’ visa democratizar o acesso ao seguro no país com proteções para todas as classes sociais A expectativa de um mercado de seguros cada vez mais pujante e popular está despertando o interesse de grupos de investidores provenientes de outros setores. Proprietários da maior rede de varejo alimentar da região Centro-Oeste, os irmãos Edis e Marlon Amaral criaram a BVIX Seguradora em novembro de 2023. Autorizada pela Susep para atuar em todo o Brasil, a companhia lançou sua marca na noite desta quinta-feira, 15, em São Paulo. A seguradora possui a audaciosa missão de redefinir a forma de como o seguro é percebido e acessado no Brasil. No evento de apresentação, Edis lembrou que o despertar do negócio aconteceu depois da dificuldade de encontrar proteções para suas próprias lojas. “Sempre nos deparamos com o mais do mesmo. Por isso, temos o desejo de fazer algo diferente”. A nova marca visa democratizar o acesso ao seguro com soluções personalizadas oferecidas para todas as classes sociais. A experiência no varejo, portanto, é o pilar para a expertise nos microsseguros , por exemplo. A BVIX Seguradora se inspira na cultura do varejo para criar uma experiência de seguro que esteja no cotidiano das pessoas. Sendo assim, o objetivo é se tornar a seguradora de confiança dos brasileiros com um atendimento de excelência. “O seguro precisa ter código de barras e estar na cesta básica do brasileiro”, ponderou Edis. Segundo Marlon, o brasileiro está compreendendo a necessidade de proteger sua vida e seu patrimônio. Sendo assim, ele defende que, para continuar fazendo a diferença, é crucial pensar estrategicamente e usar a tecnologia para oferecer soluções no momento certo. “Precisamos levar o seguro para toda a população, especialmente as que moram em regiões remotas” A companhia nasce com uma estrutura composta por 40 colaboradores. Marlon enfatizou que a tecnologia desempenha um papel vital em todos os aspectos do trabalho da BVIX Seguradora. Segundo ele, a utilização de tecnologia avançada é fundamental para enfrentar a baixa penetração de seguros no Brasil. Desse modo, a empresa passa a oferecer produtos que atendam às necessidades específicas dos clientes e que estejam disponíveis quando necessário.
No palco do teatro do Copacabana Palace, os vencedores do Oscar do Seguro 2023/24 – Foto: Bruno Patr
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No palco do teatro do Copacabana Palace, os vencedores do Oscar do Seguro 2023/24 – Foto: Bruno Patrocínio https://www.segs.com.br/seguros/406185-48-edicao-do-oscar-do-seguro-reune-nata-do-setor-no-copacabana-palace 
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O seguro empresarial é uma categoria do mundo dos seguros que visa proteger a empresa de diversos riscos sob os mais diversos aspectos.
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O Seguro Auto, você fica protegido contra danos por colisão, incêndios, roubo e furto, incidentes naturais e muitos outros imprevistos.
Por Agencia Vista 12 de outubro de 2020
Por mais que a morte seja uma certeza, é difícil dizer que estamos preparados para ela. Mas o fato é que a perda faz parte de nossas vidas e, por mais difícil que seja, é importante pensar em como as pessoas que amamos ficarão amparadas financeiramente na nossa ausência.
Por Agencia Vista 12 de outubro de 2020
Rio de Janeiro, 4 de agosto de 2020 – A Superintendência de Seguros Privados (Susep) divulgou hoje a síntese dos principais dados relativos ao desempenho do setor de seguros ao longo do exercício corrente até junho de 2020. No mês de junho de 2020, as receitas dos segmentos supervisionados pela Susep totalizaram R$ 23,35 bilhões. Apesar de ainda haver uma queda de 4,3% no acumulado do ano, em relação ao mesmo período de 2019, já se verifica uma recuperação, principalmente nos segmentos de seguros de danos e pessoas. A síntese mensal dos principais dados do mercado é produzida com base nas estatísticas geradas pela Assessoria de Estudos e Relações Institucionais da Susep, a partir dos dados encaminhados pelas companhias supervisionadas, por meio do sistema FIPSUSEP. Acesse os dados de junho de 2020.
Por Agencia Vista 12 de outubro de 2020
A Superintendência de Seguros Privados (Susep), em reunião ordinária do Conselho Diretor realizada em 16/07/2020, aprovou abertura de consulta pública com o objetivo de promover a simplificação do mercado de seguros de danos massificados. A consulta terá início hoje, 21 de julho de 2020. A evolução proposta pela autarquia separa a regulação de seguros de danos para cobertura de riscos massificados e para cobertura de grandes riscos. O objetivo é diferenciar o tratamento regulatório desses mercados, que têm características bastante distintas. “Enquanto nos seguros massificados há uma visão de maior proteção ao consumidor, nos seguros de grandes riscos busca-se uma maior autonomia das relações contratuais entre as partes”, ressalta Mariana Arozo Benicio de Melo, Coordenadora-Geral de Regulação de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência. A simplificação da regulação de seguros massificados irá conferir maior simplicidade e clareza para os produtos, sempre com a preocupação de aumento de transparência para o consumidor. Vale mencionar que a proposta revoga, total ou parcialmente, outros 10 atos normativos, em geral com regras mais prescritivas e não consolidadas. Um importante ponto a ser discutido com a sociedade é a flexibilização da estruturação das coberturas e desenho dos produtos. Atualmente o mercado percebe como obrigatória a estruturação dos produtos em camadas, ou seja, em condições gerais, especiais e/ou particulares, gerando condições contratuais extensas e de difícil compreensão. De acordo com Rafael Scherre, Diretor Técnico da autarquia, “espera-se que seja o primeiro passo para uma crescente simplificação dos produtos, tornando-os de mais fácil entendimento para os consumidores”. Na mesma linha, propõe-se a revogação de dispositivos que limitavam a conjugação de coberturas de diferentes ramos em um mesmo produto, de forma que eventuais restrições sejam tratadas, se for o caso, em normas específicas. “Esperamos com a norma uma nova dinâmica para o mercado de seguros, com o aumento da oferta e diversificação de produtos. Um bom exemplo do impacto que isto pode ter foi o que aconteceu com o seguro intermitente, que gerou menores preços e novos produtos no seguro de automóvel”, explica Solange Vieira, Superintendente da Susep. Diversificação, simplicidade e melhores preços A proposta exclui ainda a referência a planos de seguros padronizados e deixa de tratar da distinção de procedimentos para planos padronizados e não padronizados. O objetivo é transformar a atual percepção de produtos padronizados “aprovados” pelo regulador, o que tem claros efeitos negativos sobre diferenciação de produtos e inovação, prejudicando os consumidores e a inclusão de mais segurados no mercado. Importante lembrar que produtos mais simples tendem a ser mais baratos, tornando-os mais acessíveis a consumidores de renda mais baixa. Destaca-se também a obrigatoriedade de informar aos segurados que o registro de produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep, tendo as seguradoras liberdade para estabelecer seus produtos, que devem estar em conformidade com a legislação vigente. Esse ponto é de extrema importância para mudar o conceito equivocado de que a Susep aprova os produtos de seguros de danos. Também serão eliminadas as listas de verificação. Assim, espera-se que haja maior flexibilidade e liberdade para elaboração dos produtos, acompanhada de maior responsabilidade por parte das seguradoras pelos produtos que desenvolve e comercializa. Entre as medidas propostas tem-se: i) dispensa de registro prévio da nota técnica atuarial do plano de seguros de danos (fica sob guarda da seguradora e disponível em caso de solicitação); ii) clareza sobre a possibilidade de estruturação de coberturas vinculadas à prestação de serviços com livre escolha dos prestadores de serviços e/ou indicação de rede referenciada pela sociedade seguradora; iii) possibilidade de estruturação de coberturas all risks em diferentes ramos; iv) exclusão da tabela de prazo curto; v) exclusão de cláusula padronizada de concorrência de apólice. Vale ressaltar que a presente proposta normativa está alinhada com os objetivos estratégicos “Simplificar a regulação dos mercados” e “Ambiente favorável ao desenvolvimento de um mercado competitivo, transparente, inovador e com maior cobertura”. A Susep convida todos os interessados a participar da construção dessa importante proposta normativa para o mercado de seguros. A consulta pública ficará aberta pelo prazo de 50 dias, a contar de 21/07/2020, e pode ser acessada em http://www.susep.gov.br/menu/atos-normativos/normas-em-consulta-publica.
Por Agencia Vista 12 de outubro de 2020
A Susep colocou em consulta pública proposta para permitir e regular a emissão de dívida subordinada nos mercados supervisionados. A medida busca modernizar a regulamentação do mercado brasileiro de seguros e previdência aberta, alinhando o arcabouço doméstico a práticas difundidas nos mercados internacionais e fica aberta para comentários e sugestões até o dia 14 de setembro. Trata-se de prática comum em mercados internacionais mais desenvolvidos. Na Europa, por exemplo, o mercado de dívida subordinada de seguradoras é superior a 150 bilhões de euros, com destaque para jurisdições como Holanda, França e Reino Unido. Com a iniciativa, será facultada a emissão de um tipo de instrumento híbrido de capital e dívida, ampliando as fontes de financiamento para o setor. Tendo em vista suas características de subordinação e de absorção de perdas, que conferem maior proteção aos clientes das empresas emissoras, esses instrumentos serão elegíveis para compor o capital regulatório (Patrimônio Líquido Ajustado) das sociedades seguradoras, conforme diretrizes presentes nos próprios Princípios Básicos de Seguros da IAIS (International Association of Insurance Supervisors). Ainda, as emissões poderão ser realizadas no mercado local ou em mercados internacionais, ampliando o rol de instrumentos que poderão ser utilizados por investidores estrangeiros com apetite para aplicações em ativos financeiros no país. Transparência estimulada As seguradoras que quiserem utilizar este instrumento deverão ter aderido ao Sistema de Registro de Operações (SRO), proporcionando maior transparência tanto para o supervisor quanto para potenciais investidores de mercado sobre suas operações de seguros. Atualmente, já há 3 registradoras com sistemas homologados e os registros já podem ser realizados de forma voluntária. A medida que possibilita a utilização de mais um instrumento de captação de recursos e a redução do custo de capital das seguradoras, a partir do surgimento de um novo título que poderá ser negociado no mercado de capitais e, assim, atrair novos perfis de investidores para o mercado de seguros. Com base no patrimônio atual do mercado, a medida poderá atrair até R$ 5 bilhões de novas captações para o setor supervisionado pela Susep. A partir de novas captações, as entidades terão nova fonte de financiamento para ampliar sua oferta de produtos, além de investir em inovação e serviços para aprimorar o relacionamento com os clientes, por exemplo. O Coordenador-Geral de Regulação Prudencial, César Neves, complementa que “este é um dos projetos que a autarquia vem implementando com vistas ao crescimento do setor e ao aumento da concorrência, sem que haja perda da qualidade da solvência das supervisionadas emissoras de dívidas subordinadas.”
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