Teste de novo plano de saúde

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Servidores da ANS criticam pouco prazo de teste de novo plano de saúde

A Assetans (Associação Nacional de Saúde Suplementar), entidade que representa servidores da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), divulgou um manifesto contra a consulta pública aberta pela agência regulatória sobre o cartão de saúde – produto que custaria cerca de R$ 100, com direito a consultas eletivas e exames médicos, mas excluiria internações e atendimentos de emergência.

A consulta, aberta na terça (18), está programada para seguir até 4 de abril. Para a associação, os dois anos “de experimento não serão suficientes para identificar e contornar todos os possíveis efeitos colaterais adversos”.

Dois anos é o prazo proposto para que o produto seja avaliado, em regime experimental.

“Ao propor um novo produto, com coberturas menores, praticamente isento de riscos (…) é preciso olhar para o passado e nos apoiarmos nas lições aprendidas”, diz a Assetans no manifesto.

A entidade destaca o cenário da saúde suplementar no Brasil antes da Lei 9.656/98 e da criação da ANS, quando “toda sorte de limitação de acesso pelas operadoras de planos de saúde era praticada, sem qualquer proteção aos beneficiários”.

“Os entes regulados escolhem as regras menos rígidas, que lhes favoreçam mais e que implique em menores riscos”, diz o texto.

 


Por Marton Neto 4 de fevereiro de 2025
Oxxy: a seguradora com matriz em SC destaca crescimento no mercado brasileiro
Por Guilherme Cardoso 27 de setembro de 2024
Companhia de ‘boutique’ visa democratizar o acesso ao seguro no país com proteções para todas as classes sociais A expectativa de um mercado de seguros cada vez mais pujante e popular está despertando o interesse de grupos de investidores provenientes de outros setores. Proprietários da maior rede de varejo alimentar da região Centro-Oeste, os irmãos Edis e Marlon Amaral criaram a BVIX Seguradora em novembro de 2023. Autorizada pela Susep para atuar em todo o Brasil, a companhia lançou sua marca na noite desta quinta-feira, 15, em São Paulo. A seguradora possui a audaciosa missão de redefinir a forma de como o seguro é percebido e acessado no Brasil. No evento de apresentação, Edis lembrou que o despertar do negócio aconteceu depois da dificuldade de encontrar proteções para suas próprias lojas. “Sempre nos deparamos com o mais do mesmo. Por isso, temos o desejo de fazer algo diferente”. A nova marca visa democratizar o acesso ao seguro com soluções personalizadas oferecidas para todas as classes sociais. A experiência no varejo, portanto, é o pilar para a expertise nos microsseguros , por exemplo. A BVIX Seguradora se inspira na cultura do varejo para criar uma experiência de seguro que esteja no cotidiano das pessoas. Sendo assim, o objetivo é se tornar a seguradora de confiança dos brasileiros com um atendimento de excelência. “O seguro precisa ter código de barras e estar na cesta básica do brasileiro”, ponderou Edis. Segundo Marlon, o brasileiro está compreendendo a necessidade de proteger sua vida e seu patrimônio. Sendo assim, ele defende que, para continuar fazendo a diferença, é crucial pensar estrategicamente e usar a tecnologia para oferecer soluções no momento certo. “Precisamos levar o seguro para toda a população, especialmente as que moram em regiões remotas” A companhia nasce com uma estrutura composta por 40 colaboradores. Marlon enfatizou que a tecnologia desempenha um papel vital em todos os aspectos do trabalho da BVIX Seguradora. Segundo ele, a utilização de tecnologia avançada é fundamental para enfrentar a baixa penetração de seguros no Brasil. Desse modo, a empresa passa a oferecer produtos que atendam às necessidades específicas dos clientes e que estejam disponíveis quando necessário.
No palco do teatro do Copacabana Palace, os vencedores do Oscar do Seguro 2023/24 – Foto: Bruno Patr
Por Marton Filho 27 de setembro de 2024
No palco do teatro do Copacabana Palace, os vencedores do Oscar do Seguro 2023/24 – Foto: Bruno Patrocínio https://www.segs.com.br/seguros/406185-48-edicao-do-oscar-do-seguro-reune-nata-do-setor-no-copacabana-palace 
Por Agencia Vista 12 de outubro de 2020
O seguro empresarial é uma categoria do mundo dos seguros que visa proteger a empresa de diversos riscos sob os mais diversos aspectos.
Por Agencia Vista 12 de outubro de 2020
O Seguro Auto, você fica protegido contra danos por colisão, incêndios, roubo e furto, incidentes naturais e muitos outros imprevistos.
Por Agencia Vista 12 de outubro de 2020
Por mais que a morte seja uma certeza, é difícil dizer que estamos preparados para ela. Mas o fato é que a perda faz parte de nossas vidas e, por mais difícil que seja, é importante pensar em como as pessoas que amamos ficarão amparadas financeiramente na nossa ausência.
Por Agencia Vista 12 de outubro de 2020
Rio de Janeiro, 4 de agosto de 2020 – A Superintendência de Seguros Privados (Susep) divulgou hoje a síntese dos principais dados relativos ao desempenho do setor de seguros ao longo do exercício corrente até junho de 2020. No mês de junho de 2020, as receitas dos segmentos supervisionados pela Susep totalizaram R$ 23,35 bilhões. Apesar de ainda haver uma queda de 4,3% no acumulado do ano, em relação ao mesmo período de 2019, já se verifica uma recuperação, principalmente nos segmentos de seguros de danos e pessoas. A síntese mensal dos principais dados do mercado é produzida com base nas estatísticas geradas pela Assessoria de Estudos e Relações Institucionais da Susep, a partir dos dados encaminhados pelas companhias supervisionadas, por meio do sistema FIPSUSEP. Acesse os dados de junho de 2020.
Por Agencia Vista 12 de outubro de 2020
A Superintendência de Seguros Privados (Susep), em reunião ordinária do Conselho Diretor realizada em 16/07/2020, aprovou abertura de consulta pública com o objetivo de promover a simplificação do mercado de seguros de danos massificados. A consulta terá início hoje, 21 de julho de 2020. A evolução proposta pela autarquia separa a regulação de seguros de danos para cobertura de riscos massificados e para cobertura de grandes riscos. O objetivo é diferenciar o tratamento regulatório desses mercados, que têm características bastante distintas. “Enquanto nos seguros massificados há uma visão de maior proteção ao consumidor, nos seguros de grandes riscos busca-se uma maior autonomia das relações contratuais entre as partes”, ressalta Mariana Arozo Benicio de Melo, Coordenadora-Geral de Regulação de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência. A simplificação da regulação de seguros massificados irá conferir maior simplicidade e clareza para os produtos, sempre com a preocupação de aumento de transparência para o consumidor. Vale mencionar que a proposta revoga, total ou parcialmente, outros 10 atos normativos, em geral com regras mais prescritivas e não consolidadas. Um importante ponto a ser discutido com a sociedade é a flexibilização da estruturação das coberturas e desenho dos produtos. Atualmente o mercado percebe como obrigatória a estruturação dos produtos em camadas, ou seja, em condições gerais, especiais e/ou particulares, gerando condições contratuais extensas e de difícil compreensão. De acordo com Rafael Scherre, Diretor Técnico da autarquia, “espera-se que seja o primeiro passo para uma crescente simplificação dos produtos, tornando-os de mais fácil entendimento para os consumidores”. Na mesma linha, propõe-se a revogação de dispositivos que limitavam a conjugação de coberturas de diferentes ramos em um mesmo produto, de forma que eventuais restrições sejam tratadas, se for o caso, em normas específicas. “Esperamos com a norma uma nova dinâmica para o mercado de seguros, com o aumento da oferta e diversificação de produtos. Um bom exemplo do impacto que isto pode ter foi o que aconteceu com o seguro intermitente, que gerou menores preços e novos produtos no seguro de automóvel”, explica Solange Vieira, Superintendente da Susep. Diversificação, simplicidade e melhores preços A proposta exclui ainda a referência a planos de seguros padronizados e deixa de tratar da distinção de procedimentos para planos padronizados e não padronizados. O objetivo é transformar a atual percepção de produtos padronizados “aprovados” pelo regulador, o que tem claros efeitos negativos sobre diferenciação de produtos e inovação, prejudicando os consumidores e a inclusão de mais segurados no mercado. Importante lembrar que produtos mais simples tendem a ser mais baratos, tornando-os mais acessíveis a consumidores de renda mais baixa. Destaca-se também a obrigatoriedade de informar aos segurados que o registro de produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep, tendo as seguradoras liberdade para estabelecer seus produtos, que devem estar em conformidade com a legislação vigente. Esse ponto é de extrema importância para mudar o conceito equivocado de que a Susep aprova os produtos de seguros de danos. Também serão eliminadas as listas de verificação. Assim, espera-se que haja maior flexibilidade e liberdade para elaboração dos produtos, acompanhada de maior responsabilidade por parte das seguradoras pelos produtos que desenvolve e comercializa. Entre as medidas propostas tem-se: i) dispensa de registro prévio da nota técnica atuarial do plano de seguros de danos (fica sob guarda da seguradora e disponível em caso de solicitação); ii) clareza sobre a possibilidade de estruturação de coberturas vinculadas à prestação de serviços com livre escolha dos prestadores de serviços e/ou indicação de rede referenciada pela sociedade seguradora; iii) possibilidade de estruturação de coberturas all risks em diferentes ramos; iv) exclusão da tabela de prazo curto; v) exclusão de cláusula padronizada de concorrência de apólice. Vale ressaltar que a presente proposta normativa está alinhada com os objetivos estratégicos “Simplificar a regulação dos mercados” e “Ambiente favorável ao desenvolvimento de um mercado competitivo, transparente, inovador e com maior cobertura”. A Susep convida todos os interessados a participar da construção dessa importante proposta normativa para o mercado de seguros. A consulta pública ficará aberta pelo prazo de 50 dias, a contar de 21/07/2020, e pode ser acessada em http://www.susep.gov.br/menu/atos-normativos/normas-em-consulta-publica.
Por Agencia Vista 12 de outubro de 2020
A Susep colocou em consulta pública proposta para permitir e regular a emissão de dívida subordinada nos mercados supervisionados. A medida busca modernizar a regulamentação do mercado brasileiro de seguros e previdência aberta, alinhando o arcabouço doméstico a práticas difundidas nos mercados internacionais e fica aberta para comentários e sugestões até o dia 14 de setembro. Trata-se de prática comum em mercados internacionais mais desenvolvidos. Na Europa, por exemplo, o mercado de dívida subordinada de seguradoras é superior a 150 bilhões de euros, com destaque para jurisdições como Holanda, França e Reino Unido. Com a iniciativa, será facultada a emissão de um tipo de instrumento híbrido de capital e dívida, ampliando as fontes de financiamento para o setor. Tendo em vista suas características de subordinação e de absorção de perdas, que conferem maior proteção aos clientes das empresas emissoras, esses instrumentos serão elegíveis para compor o capital regulatório (Patrimônio Líquido Ajustado) das sociedades seguradoras, conforme diretrizes presentes nos próprios Princípios Básicos de Seguros da IAIS (International Association of Insurance Supervisors). Ainda, as emissões poderão ser realizadas no mercado local ou em mercados internacionais, ampliando o rol de instrumentos que poderão ser utilizados por investidores estrangeiros com apetite para aplicações em ativos financeiros no país. Transparência estimulada As seguradoras que quiserem utilizar este instrumento deverão ter aderido ao Sistema de Registro de Operações (SRO), proporcionando maior transparência tanto para o supervisor quanto para potenciais investidores de mercado sobre suas operações de seguros. Atualmente, já há 3 registradoras com sistemas homologados e os registros já podem ser realizados de forma voluntária. A medida que possibilita a utilização de mais um instrumento de captação de recursos e a redução do custo de capital das seguradoras, a partir do surgimento de um novo título que poderá ser negociado no mercado de capitais e, assim, atrair novos perfis de investidores para o mercado de seguros. Com base no patrimônio atual do mercado, a medida poderá atrair até R$ 5 bilhões de novas captações para o setor supervisionado pela Susep. A partir de novas captações, as entidades terão nova fonte de financiamento para ampliar sua oferta de produtos, além de investir em inovação e serviços para aprimorar o relacionamento com os clientes, por exemplo. O Coordenador-Geral de Regulação Prudencial, César Neves, complementa que “este é um dos projetos que a autarquia vem implementando com vistas ao crescimento do setor e ao aumento da concorrência, sem que haja perda da qualidade da solvência das supervisionadas emissoras de dívidas subordinadas.”
Por Agencia Vista 12 de outubro de 2020
Iniciativa é parte dos avanços promovidos pela autarquia para a consolidação do novo marco regulatório do setor de seguros no Brasil Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2020 – A Superintendência de Seguros Privados (Susep) aprovou, em reunião ordinária do Conselho Diretor realizada em 13/08/2020, a abertura de consulta pública de normativo que dispõe sobre princípios e diretrizes gerais para estruturação e comercialização de contratos de seguros para cobertura de grandes riscos. A consulta terá início hoje e o novo normativo é consequência da proposta da autarquia de segregar a regulação de seguros para cobertura de grandes riscos e massificados, cujo normativo está sendo tratado por meio da Consulta Pública nº 16/2020. São avanços promovidos pela Susep com o objetivo de desregulamentar o setor, aumentar o número de produtos oferecidos, a cobertura do seguro no país, e consequentemente reduzir o preço final do produto. A simplificação da regulação de seguros de grandes riscos irá proporcionar ao mercado maior flexibilidade nas negociações contratuais entre as partes, oportunidade de ampliar a oferta de produtos e serviços, reduzir custos e a regulamentação do segmento, enxugando, assim, o estoque regulatório. “Nos seguros de grandes riscos, o porte econômico e a capacidade técnica das partes demandam menos intervenção regulatória” explica Solange Vieira, Superintendente da Susep. A norma estabelece como grandes riscos os seguintes ramos: D&O, riscos de petróleo, riscos nomeados e operacionais – RNO, global de bancos, aeronáuticos, stop loss, nucleares e compreensivo para operadores portuários. Para os demais ramos, serão classificados como contratos de grandes riscos quando o limite máximo de garantia (LMG) for superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); ou quando, no exercício imediatamente anterior, o contratante tiver ativo total superior a R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais) ou faturamento bruto anual superior a R$ 57.000.000,00 (cinquenta e sete milhões de reais). Este trabalho é resultado de um amplo debate do corpo técnico da Susep com participantes do mercado supervisionado para entender os principais entraves estruturais do mercado de grandes riscos. Reuniões com organismos internacionais também foram realizadas com o objetivo de entender como é regulado o mercado de seguros de grandes riscos em países mais desenvolvidos. A proposta dá ênfase à liberdade contratual, em linha com o panorama desenhado pela Lei nº 13.874/19 – Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, especialmente com relação ao art. 421, relacionado à liberdade contratual e ao art. 421-A, que presume contratos paritários e simétricos. Além disso, os contratos devem observar princípios e valores como boa fé, clareza e objetividade das informações e estímulos a soluções alternativas de controvérsias entre outros. A proposta extingue a estrutura de clausulados existente, bem como elimina a necessidade de registro de produtos de grandes riscos junto ao regulador, o que deverá proporcionar maior flexibilidade e agilidade para as seguradoras na diferenciação de produtos e principalmente sobre a inovação. Negociação fortalecida De acordo com Solange Vieira, “os contratos de seguros de grandes riscos geralmente envolvem valores elevados, subscrição especializada e intenso gerenciamento de risco. Esperamos que, com a maior flexibilidade nas negociações contratuais, as seguradoras possam não só ampliar a oferta de produtos, como também oferecer produtos de maior valor agregado, impulsionando assim o mercado de grandes riscos”. Entre as medidas propostas tem-se: i) definição de ramos e grupos de ramos que são classificados como grandes riscos; ii) tratamento regulatório diferenciado e principiológico para seguros de grandes riscos, eliminando e tornando facultativa a aplicação de regras prescritivas, anteriormente obrigatórias; iii) dispensa de registro prévio das condições gerais e nota técnica atuarial para seguros de danos de grandes riscos (fica sob guarda da seguradora e disponível em caso de solicitação); iv) simplificação regulatória através da consolidação de diversos normativos relacionados a grandes riscos. Vale ressaltar que, assim como a nova norma de massificados, a presente proposta está alinhada com os objetivos estratégicos da Autarquia de “Simplificar a regulação dos mercados” e buscar um “Ambiente favorável ao desenvolvimento de um mercado competitivo, transparente, inovador e com maior cobertura”.
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