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Seguro Garantia
O Seguro Garantia é uma ferramenta que tem o objetivo de garantir que os contratos (fornecimento de produtos, prestação de serviço, obras públicas, editais de concorrência entre outros) sejam cumpridos.
Além disso, também pode ser utilizado pelas empresas em ações judiciais (cíveis, fiscais e trabalhistas). Nesses casos, a empresa apresenta uma apólice de Seguro Garantia em substituição ao valor que seria realizado via depósito judicial, o que evita uma saída de caixa que possa comprometer a saúde financeira da empresa a um custo muito mais baixo.
Empresas de todos os portes podem contratar o Seguro Garantia.
Quem são as “pessoas” do Seguro Garantia?
São três as partes envolvidas no Seguro Garantia: segurado (contratante), tomador (contratado) e seguradora.
Segurado (contratante)
É o beneficiário da apólice. Pessoa física ou jurídica que contrata o fornecimento de bens, execução de uma obra ou prestação de serviço. O segurado é o credor de uma obrigação em discussão administrativa ou judicial, o dono da obra ou aquele a quem serão entregues os serviços contratados ou bens. Por exemplo, a Administração Pública.
Tomador (contratado)
Pessoa jurídica contratada para fornecer bens, executar obra ou prestar serviço, conforme definido no contrato assinado em que são estabelecidas as obrigações a serem cumpridas.
Dessa forma, o tomador é o cliente da seguradora que se torna garantidora os seus serviços, após a emissão da apólice, nos termos do contrato. Logo, o tomador, por ser o responsável pelas obrigações contratadas, também paga o prêmio da apólice.
Seguradora
É quem emite a apólice de seguro, documento que garante que as obrigações do tomador serão cumpridas.
Contratos envolvidos no Seguro Garantia
O Seguro Garantia nasce tomando como base três contratos distintos e complementares:
Contrato principal
Setor público: todos os ajustes entre particulares (tomadores) e entidades ou órgãos da Administração Pública (segurado) em que tenha um acordo de vontades para a estipulação de obrigações recíprocas e formação de vínculo, qualquer que seja o nome utilizado.
Setor privado: o contrato, seus aditivos e anexos, que definem os direitos e obrigações do tomador e do segurado.
Contrato do seguro (apólice)
A apólice é emitida pela Seguradora e, após aceita pelo Segurado, oferece coberturas na situação de descumprimento das obrigações firmadas no contrato principal.
Contrato de contragarantia (CCG)
Documento importante firmado entre Seguradora e Tomador, contendo as principais regras para a contratação do seguro e medidas que devem ser adotadas em situação de sinistro. Também salienta importantes pontos sobre o direito de regresso da Seguradora, caso a apólice seja acionada e indenizada (pagamento).
Além disso, os contratos de contragarantia podem constar: a informação de que a seguradora irá executar o contrato de contragarantia se o tomador não pagar a partir de uma parcela do prêmio vencido na data estipulada; condições de devolução de prêmio proporcional, quando a garantia não for mais necessária, e acabar; e prazo de vigência da apólice.
Modalidades de Seguro Garantia existentes
O número de modalidades de Seguro Garantia reconhecidas pela Susep é superior a 30. Entre elas estão a garantia na fase da licitação, garantia contratual e judicial.
Benefícios do Seguro Garantia para as empresas
Custo-benefício: o custo de um Seguro Garantia costuma ser inferior às demais garantias disponíveis no mercado, como fiança bancária ou caução em dinheiro.
Agilidade e facilidade na contratação: comparado a outras opções de garantia disponíveis no mercado, o Seguro Garantia é o menos burocrático. Como já citado, sua contratação pode ser feita online e a apólice é disponibilizada em algumas horas. A aprovação costuma ser ágil e sem burocracia, pois depende apenas da apresentação dos documentos citados.
Não prejudica a saúde financeira do negócio: como o Seguro Garantia é uma operação de seguros, ele não limita o acesso da empresa ao crédito. Além disso, permite que os recursos da empresa fiquem livres para serem usados da maneira mais benéfica para o negócio.
Cobertura: outra vantagem é que a cobertura prevista nas cláusulas de uma apólice de seguro pode ser negociada. Isso permite que a empresa elabore apólices customizadas, podendo adicionar coberturas adicionais.
Prazo de validade: além disso, o prazo de validade do Seguro Garantia é estabelecido em contrato e permite que uma apólice seja preparada de acordo com a duração do serviço.
Somos uma Corretora de Seguros que tem como filosofia principal obter a massificação e fidelização de clientes.
Temos parceria com grandes empresas seguradoras e por isso estamos sempre em busca das melhores propostas em termos de seguros.